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Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:22

Boa tarde pessoal,

Estou com um caso no qual não havia me deparado antes.
Uma empresa de grande porte, perdeu a licitação de transporte com a prefeitura. A empresa então comunicou os funcionários de que este prejuízo será descontado do salário mensal, um total de 6% do valor em folha.

Isso é permitido?

Desde já agradeço!

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:57

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.

Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte do empregado.

O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, do trabalhador será descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00 será descontado R$ 60,00.

Acho que o empregador se expressou mal, por lei pode descontar o limite de 6%, talvez como tinha licitação pagavam menos e não descontavam dos funcionários.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:16

Eduarda,
Ficou um pouco confuso a sua pergunta. O prejuízo será descontado do funcionário? Que prejuízo?
A empresa fornecia transporte próprio para a locomoção dos empregados ?
Enfim, o vale transporte é um beneficio que a empresa da ao empregado, onde ela antecipa o gasto que o mesmo vai ter para ir e vir. Ex: O empregador fornece como VT $160,00 porém é devido o desconto de 6% do salário, como a colega mencionou acima, sendo assim o empregado e o empregador "dividem" esse custo.

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:22

Gabriela
Perdão, acho que me expressei mal.
A empresa é de transportes. Ela era responsável por algumas linhas de circulação da cidade.
A mesma perdeu a licitação com a prefeitura e desse forma quer descontar o prejuízo na folha dos funcionários.

Ou seja, a empresa teve um prejuízo em seus negócios e quer descontar do funcionário.


Géssica Nascimento
Sim, agora que notei a confusão que fiz. Desculpe.

Mas mesmo assim consegui obter a resposta que queria.
Como o funcionário me explicou, parecia que a empresa descontaria um prejuízo de negócios, o que não caberia ao funcionário.

De qualquer forma, obrigada meninas!

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