PERÍODO DE FERIAS
1 - 01/04/2013 a 31/03/2014 tiradas em 02/01/2015 a 31/01/2015 = ..........................ok
2 - 01/04/2014 a 31/03/2015 vencida devendo ter sido pagas até 29/02/2016..............(dobro)
3 - 01/04/2015 a 31/03/2016 vencida devendo ter sido pagas até 28/02/2017..............(calculo abaixo)
4 - 01/04/2016 a 31/03/2017 cancelada devido ao afastamento .................ok (não é devido)
Período de afastamento 26/02/2016 a 07/02/2018
Com relação ao item "3", temos a seguinte situação
Não é devido em dobro, isso porque a mesma se afastou em 26.02.2016 e a empresa teria até o dia 28.02.2017, (30 dias antes de vencer o segundo periodo), nesse caso a empresa tem até 12 meses para conceder esse periodo após o retorno ao trabalho.
Isso porque faltava 12 meses para vencer o segundo periodo.
Mariangela, o que você precisa fazer é;
a) se possivel conceder as férias logo após o retorno, (assim a empresa não sentira a falta)
b) caso não seja possivel, então sugiro que convoque o empregado explique para ele como funciona, mas faça isso por escrito, informando que a empresa tem até 12 meses para conceder sem pagar em dobro, e colha a assinatura dele, assim evitará problema/duvida.
Aqui eu comunico ao empregado logo após a obtenção do ASO de apto ao trabalho, e nem deixo trabalhar, na mesma hora já libero para as férias,
(sei que tem muitos que irão contestar o prazo conforme determina a legislação, mas deixar o empregado trabalhar e depois conceder férias, e complicado no meu caso), ok..
Veja no link abaixo, vai te ajudar
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm