x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 8.965

Ferias em dobro no afastamento por auxilio doença

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:29

Boa tarde, tenho uma funcionaria que ficou afastada por auxilio doença e a mesma tinha ferias vencidas:


Admissão 01/04/2013


PERÍODO DE FERIAS

01/04/2013 a 31/03/2014 tiradas em 02/01/2015 a 31/01/2015
01/04/2014 a 31/03/2015 vencida devendo ter sido pagas até 29/02/2016
01/04/2015 a 31/03/2016 vencida devendo ter sido pagas até 28/02/2017
01/04/2016 a 31/03/2017 cancelada devido ao afastamento

Período de afastamento 26/02/2016 a 07/02/2018



O período de 01/04/2014 a 31/03/2015 eu sei que tenho que pagar em dobro, agora gostaria de saber se o período de 01/04/2015 a 31/03/2016 eu tenho que pagar em dobro, já que período concessivo a mesma estava afastada??

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 07:48




PERÍODO DE FERIAS

1 - 01/04/2013 a 31/03/2014 tiradas em 02/01/2015 a 31/01/2015 = ..........................ok
2 - 01/04/2014 a 31/03/2015 vencida devendo ter sido pagas até 29/02/2016..............(dobro)
3 - 01/04/2015 a 31/03/2016 vencida devendo ter sido pagas até 28/02/2017..............(calculo abaixo)
4 - 01/04/2016 a 31/03/2017 cancelada devido ao afastamento .................ok (não é devido)

Período de afastamento 26/02/2016 a 07/02/2018


Com relação ao item "3", temos a seguinte situação

Não é devido em dobro, isso porque a mesma se afastou em 26.02.2016 e a empresa teria até o dia 28.02.2017, (30 dias antes de vencer o segundo periodo), nesse caso a empresa tem até 12 meses para conceder esse periodo após o retorno ao trabalho.
Isso porque faltava 12 meses para vencer o segundo periodo.

Mariangela, o que você precisa fazer é;
a) se possivel conceder as férias logo após o retorno, (assim a empresa não sentira a falta)
b) caso não seja possivel, então sugiro que convoque o empregado explique para ele como funciona, mas faça isso por escrito, informando que a empresa tem até 12 meses para conceder sem pagar em dobro, e colha a assinatura dele, assim evitará problema/duvida.

Aqui eu comunico ao empregado logo após a obtenção do ASO de apto ao trabalho, e nem deixo trabalhar, na mesma hora já libero para as férias,
(sei que tem muitos que irão contestar o prazo conforme determina a legislação, mas deixar o empregado trabalhar e depois conceder férias, e complicado no meu caso), ok..

Veja no link abaixo, vai te ajudar

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: