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Licença maternidade - Carência - Perda da qualidade de segurada

Lucianna Coelho Fernandes Campelo

Lucianna Coelho Fernandes Campelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 18:29

Boa noite,
Contribui entre dez 2011 a agosto 2014 como empregada;
entre agosto 2014 a agosto de 2015 como autonoma;
voltei a recolher agora em março de 2018.

Estou grávida de 2 meses.
Minha duvida é: minha carência será de 10 ou 5 meses?

E, como meu parto está previsto pra outubro/2018 e o final da carencia, em caso de 10 meses, finalizaria apenas em dezembro/2018, perco direito ao beneficio ou posso solicitá-lo após periodo de carencia?

Muito obrigada e fico no aguardo de uma resposta para uma grávida aflita.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:06

Luciana, bom dia.
Se você começou(voltou) a recolher a partir da competência de Fevereiro/2018 no qual o vencimento foi em 15 de Março, então contando 10 meses, vai até a competência de Novembro/2018, que vencerá em Dezembro,
Mas, a lei de 2017, menciona o seguinte

....Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).. - veja no link abaixo

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/


Mas, sugiro a você que agende uma consulta junto ao INSS para verificar sua situação junto ao CNIS, de repente, (nunca se sabe).
Assim você terá uma confirmação exata e segura.

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