Lucianna Coelho Fernandes Campelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa noite,
Contribui entre dez 2011 a agosto 2014 como empregada;
entre agosto 2014 a agosto de 2015 como autonoma;
voltei a recolher agora em março de 2018.
Estou grávida de 2 meses.
Minha duvida é: minha carência será de 10 ou 5 meses?
E, como meu parto está previsto pra outubro/2018 e o final da carencia, em caso de 10 meses, finalizaria apenas em dezembro/2018, perco direito ao beneficio ou posso solicitá-lo após periodo de carencia?
Muito obrigada e fico no aguardo de uma resposta para uma grávida aflita.