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Reclamatória trabalhista, reconhecimento de vínculo

Jane Gonçalves

Jane Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:31

Bom dia! Empregado trabalhou sem registro, entrou com reclamatória trabalhista e foi reconhecido o vínculo empregatício do período de 11/05/2017 à 14/01/2018, na decisão consta que a reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido bem como juntar a GFIP, então devo enviar uma GFIP para cada mês e recalcular o INSS, seria isto?

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