Jane Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Empregado trabalhou sem registro, entrou com reclamatória trabalhista e foi reconhecido o vínculo empregatício do período de 11/05/2017 à 14/01/2018, na decisão consta que a reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido bem como juntar a GFIP, então devo enviar uma GFIP para cada mês e recalcular o INSS, seria isto?