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Pausa para o café

EDILAINE MACHADO

Edilaine Machado

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:30

Olá, Estou com uma duvida em relação ao minuto que é concedido pela empresa para cafe.
Onde trabalho possuo 10 minutos de manha e 10 a trade.
Legalmente existe alguma restrição, por exemplo o uso de celular?
Costumava levar o celular. Nas regras internas esta proibido o uso em horário de serviço, mas nada sobre o uso no cafe. Ate que fui proibida através de um recado colocado na parede e me gerou tal duvida e desconforto. Não quero arrumar nenhum tipo de indisposição entre as partes, mas preciso pelo menos saber se esta atitude por parte de meus superiores esta correta!

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:27


Nesse seu caso eu particularmente entendo que pode restringir sim, se esta sua pausa de 10 minutos para café é aquela dada espontaneamente pela empresa, pois ele vale como horário trabalhado.
Não pode restringir ao meu ver no horário de almoço ou no intervalo de 15 minutos obrigatório ( o das jornadas de 4 a 6 horas)

Porém essa questão de regras sobre celular nas dependências da empresa é complicado, pois pode haver um regulamento interno de cada empresa sobre isso, há diferentes entendimentos...

EDILAINE MACHADO

Edilaine Machado

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:34

Lucas Silva Muito obrigada por seu esclarecimento. Não sabia que poderia haver tal restrição (por lei) dentro do ambiente de trabalho.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:07

Acredito ser abuso de autoridade, pois estão em momentos de pausa como estas que podem ser usadas para enviar alguma mensagem ou fazer alguma ligação importante. Muitas empresas, aliás, recomendam exatamente isso, pra não usar celular durante expediente e sim durante as PAUSAS para almoço/café. Acredito que deveriam rever esta ordem.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:15

Acredito que por ser norma da empresa os funcionários devem se adequar. Já vi casos em que os funcionários só podiam retirar seus celulares após o término do expediente.
Também acredito não ser abuso de autoridade, já que não é obrigatório a empresa conceder as pausas de café de manha e tarde.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:22

Edilaine Machado
A pergunta é: Esses minutos estão computados na jornada? Se a resposta for sim a empresa pode restringir o uso do celular. Agora, se nessa pausa você bate ponto para sair, ai não vejo problema. Onde trabalhei costumava funcionar desse jeito; como batíamos ponto no lanche da tarde, o intervalo poderíamos "fazer/usar" o que quiséssemos, agora na pausa da manhã, que estava dentro da jornada, ai não podia. Se a norma da empresa diz que não pode usar o aparelho no expediente, e o lanche está dentro deste, normalmente não pode usar mesmo.

EDILAINE MACHADO

Edilaine Machado

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:09

Sim Guilerme Siqueira o que nos foi passado foi que o correto é no ambiente interno não podemos usar o usao do celular, nem na hora do almoço o uso do celular é da porta para fora do estabelecimento!

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