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Férias Coletivas Proporcionais

Anita Rios

Anita Rios

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:44

Boa Tarde a todos!!

No fim de 2008 a empresa entrou em férias coletivas, mas alguns colaboradores ainda não tinham 1 período aquisitivo fechado. Então gozaram de 12 dias de coletivas, mas alguns ficaram com o saldo de 5,5 dias para serem gozados posteriormente.

Minha dúvida é a seguinte: Quantos dias o colaborador nessa situação terá direito? 5 ou 6 dias, porque não há como fazer alguém gozar 5,5.

Pessoal por favor quem souber me responda pois a funcionária sairá de férias dia 02/10/09.


Grata.

Anita Rios

Anita Rios

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:02

5,5 dias corresponde a 6 dias porém as férias nao podem ser inferiores a 10 dias.


Rafael, mas se a funcionária tem esse saldo de 5,5 dias, ou seja 6 dias de férias e ela precise usufruir dela, como faremos?

Como deveria proceder nesse caso?

Obrigada pela ajuda.

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