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Correção salarial sem CCT

Saulo Camargo Frade

Saulo Camargo Frade

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:43

Bom dia!

Qual a forma correta de corrigir o salário de um funcionário no qual a convenção coletiva de trabalho que era seguida para lançar os dissídios está em atraso desde 2015 e provavelmente não será mais publicada. Utilizo a taxa do INPC, salário minimo estadual, federal ou outra?
Referente aos benefícios que eram pagos devo continuar também, pois se torna direito adquirido mesmo sem CCT?

Desde já obrigado.

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