Saulo Camargo Frade
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Qual a forma correta de corrigir o salário de um funcionário no qual a convenção coletiva de trabalho que era seguida para lançar os dissídios está em atraso desde 2015 e provavelmente não será mais publicada. Utilizo a taxa do INPC, salário minimo estadual, federal ou outra?
Referente aos benefícios que eram pagos devo continuar também, pois se torna direito adquirido mesmo sem CCT?
Desde já obrigado.