Visitante não registrado
Boa Tarde!
Caso o empregador reincida o contrato de experiência antes do término, pode ser feito mediante a multa?
respostas 2
acessos 355
Visitante não registrado
Boa Tarde!
Caso o empregador reincida o contrato de experiência antes do término, pode ser feito mediante a multa?
Adriano Rodrigues Fiori
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosSim, pode. Deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para terminar a experiência.
Pedro C. Ambrozio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo“Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade