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Férias e Saldo de Salários

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA

Pedro Luiz Ficher Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 24 março 2018 | 12:48

Funcionários com salário mensal de 2.400,00
Saiu de férias no período de 30/01/2018 a 28/02/2018
Na fechamento da Folha Pagamento de 01/2018 temos a seguinte situação:
1) 2 dias de férias e
2) saldo de salários.
Ocorre que entendo que o saldo de salários a que o funcionário teria direito, seria (salário - (2 dias em que estava em férias)), ou seja:
2400,00-160,00=2.240,00
O software que utilizamos para elaboração da folha de pagamento está calculando um direito de 29 dias de saldo de salário, isso porque, entendem que o mês de janeiro em questão por ter 31 dias, deduzindo os 2 de férias, sobraria 29 dias a receber.
Esse procedimento, transforma o direito do funcionário que é de R$ 2.400,00 mensais em R$ 2.480,00.
Poderiam me orientar informando qual cálculo está correto?

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA
Assessor de Contabilidade
Ribeirão Preto - SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 25 março 2018 | 09:36

Pedro, bom dia.

Ficaria assim,

Janeiro/2018

Salario = 2.400,00
Férias = 160,00
1/3 Férias = 53,33
Bruto = 2.613,33
Dias Inativo de Férias (02) = (154,84), ou seja, (2.400/31 x 2 dias)


Isso porque o mensalista não quer dizer 30 dias, e sim por mês.
O mês pode ter 28, 29, 30 ou 31 dias, então se divide pela quantidade de dias do mês.

No mês de Fevereiro/2018, ficará assim

Salario = 2.400,00
Férias = 2.240,00
1/3 = 746,67
Bruto = 5,386,67
Dias Inativo de Férias (28d) = (2.400,00), ou seja, (2.400/28d x 28d),

ok..

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