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Se demitido sem justa causa sendo membro da Cipa, recebe indenização, retroativo algo do tipo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sábado | 24 março 2018 | 16:01

Tatiane Dias dos Santos boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

Vejamos;

Demissão de membro da CIPA

Quando um funcionário é membro da CIPA não pode ser demitido até o final do mandato. A empresa se quiser demitir pode fazê-lo e indenizar esse período de estabilidade?

Em atenção à consulta formulada, informamos que se veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Desta forma, estabilidade é garantia de emprego.

Outrossim, não há previsão em lei da possibilidade da conversão em indenização do período de estabilidade, portanto, não recomendamos a rescisão contratual neste período estável do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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