Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.855

Entrega de GPS ao Sindicato

Danilo Ferreira Junior

Danilo Ferreira Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:36

Bom dia.


Sei que existe uma lei que diz que somos obrigados a entregar cópia da GPS paga pela empresa ao respectivo sindicato.

Porém o que acontece se esse processo não for realizado? Alguns sindicatos não aceitam a entrega de guias de competências anteriores que não foram entregues.

Alguém aqui faz isso todo mês?


Grato.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:43

O decreto 3.048/99 dispõe em seu art. 225, V que a empresa é obrigada a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Porém, há controvérsias neste artigo, pelo fato de a empresa pagar a GPS dia 20 do mês subsequente.
Como a entrega da GPS ao sindicato deve ser da GPS paga (com autenticação bancária) e recolhendo ela no dia 20, a entrega da GPS ao sindicato deverá ser também no dia 20 ou dia imediatamente posterior ao pagamento.
A multa varia de R$ 99,74 a R$ 9.974,34.
Observar também a Convenção Coletiva, se dispõe de alguma clausula a respeito.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 14:54

Decreto não é Lei, não poderia criar obrigação, portanto entendo tal exigência como inconstitucional diante do II do Artigo 5º da CF/88. Ademais, a Lei não atribui a sindicatos fiscalizarem arrecadação de contribuições para o regime geral de previdência social.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 16:50

Nunca enviei, nunca deu problema essa bizarrice de "obrigação".

Mesmo escaldado com o golpe do governo cobrando multas de GFIP para arrecadar dinheiro e cobrir o roubo, nesse caso aí se um dia vier cobranças retroativas é pra pegar o país e tacar fogo rs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade