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Horas de Banco de Horas - Rescisão

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:20

Boa tarde,

Tive uma rescisão de uma funcionária com banco de horas negativo, no nosso acordo estipula que as horas crédito serão pagas e as horas débito serão descontados.
Estou com dúvida em qual evento devo usar, devo usar o "horas faltas" ou criar um evento "saldo negativo banco de horas"?
E para as horas crédito devo usar o evento que já usamos para hora extra ou criar um "saldo positivo banco de horas"?
E essas horas incidem INSS e IRRF igual as horas extras normais?

Desde já agradeço.

Cláudia.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:07

Bom dia, uma empresa vai demitir um funcionário que tem 60 horas no banco de horas. Essas horas então podem ser pagas na rescisão? Tem que pagar o DSR?

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:20

Bom dia Ruidan,
Deve ser pago normalmente o DSR.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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