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Desligamento do período de experiência

Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:27

Trabalhei em uma empresa e fui demitido no dia 28/02/2018 (empresa A), o que me deu direito ao seguro desemprego, porém fui contratado para um periodo de experiencia de 45 dias em outra empresa (empresa b), entao nao finalizei a solicitaçao do seguro, porem nao estou me adaptando com o novo emprego na nova empresa, gostaria de saber se caso eu me desligasse durante o período de experiencia, estando dentro dos 90 dias que eu tinha para solicitar o seguro desemprego que a empresa A me deu direito eu consigo receber o benefício, se nao conseguir, seria só se a empresa me desligasse por vontade dela do periodo de experiencia ai juntaria o periodo trabalhado na empresa A e na empresa B?

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:46

Normalmente soma-se sim os períodos trabalhados, desde que sendo nos casos de despedida, inclusive no término de experiência. O prazo para dar entrada são 120 dias, e não 90 como disse.

Como já está registrado novamente, o prazo pra dar entrada começará quando se desligar, não mais contando o prazo do registro anterior.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

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