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Carta de Dispensa de Aviso Prévio por motivo de novo emprego - Dúvida

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:27

Boa tarde!


Qual é o risco de uma pessoa apresentar uma "Carta de Dispensa de Aviso Prévio por motivo de novo emprego" que não seja verdadeira?

Ou seja a empresa que irá contratar emite essa carta, mas se ela não contratar, pode ter problema para ela ou para o futuro funcionário?



Grato,
Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 07:09

Diogo, bom dia.
O empregado em aviso prévio, (dispensa sem justa causa), apresentando a carta de um novo emprego, a empresa nao é obrigada a pagar os dias restante do aviso prévio.
Agora se ele não for aprovado no novo emprego, quem estará saindo perdendo e ele (candidato), afinal perdeu o novo emprego e também não recebeu os dias restando do aviso prévio trabalhado, ok..

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:34

Diogo

Já vi casos de candidatos entrarem judicialmente e conseguirem ganhar $$$ por essa carta de emprego é a chamada ''Frustração de promessa de emprego''.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:48

Peça ao empregado que está em cumprimento do aviso prévio, para fazer uma carta de dispensa do restante do mesmo, com letra legível e evidentemente uma carta da empresa que vai trabalhar, essa é a principal. Caso a empresa seja "fantasma", o problema é dele e caracteriza fraude e pode responder processo.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:46

Bom dia Colegas agradeço a todos.

Mas quem esta pedindo a demissão é o funcionário. E no caso o motivo da demissão é o novo emprego.

Sendo assim, o funcionário que esta pedindo demissão, deveria cumprir o aviso prévio, ou seja, ele não pode cumprir por causa no novo emprego.
Então, na regra geral, a empresa pode descontar o aviso prévio não trabalhado.

Nesse caso, como ele não irá trabalhar por motivo do novo emprego e ele irá apresentar a carta do novo empregador, a empresa anterior não poderia descontar o aviso, correto?


Sds,
Diogo

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:17

Diogo
A carta de novo emprego é válido apenas pra dispensa sem justa causa por parte do empregador (Salvo CCT). Então, mesmo que o empregado apresente a carta, como foi pedido de demissão, o empregador pode sim descontar o aviso.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:02

Pode e deve descontar o aviso quando é a pedido, no caso em questão desconte os dias restantes.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:26

Colegas agradeço mais uma vez,

Realmente acho que não fui claro no inicio, agradeço a paciência.

Abraços,

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