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Reforma Trabalhista - Bonificaçoes

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:50

Ola pessoal, minha duvida é se podemos lançar todo o mes a titulo de bonificaçao um determinado valor, com a reforma trablahista nao tem mais incidencia de encargos, se eu lançar todo os meses esse valor a titulo de bonificaçao pode caracterizar salario, ou com a reforma nao tera problema isso?
Alguem sugira algo?

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:15

Se você se refere ao art. 457 da MP 808, sim.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.


Porém, deve-se analisar bem, pois o artigo complementa "até duas vezes ao ano":

§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 13:26

Entao diante disso, se for colocar mensalmente na folha a titulo de bonificaçao sera considerado salario, e integrara os encargos em cima desse valor, correto, a empresa quer laçar com esse titulo na folha um valor mensal pra nao ter incidencia de encargos, porem ta dificil assim!!

Sim entendi o artigo fala em até 2 vezes ao ano, mais posso lançar na folha como premio de produtividade, premio por produçao, por ai tambem nao vai ter incidencia de encargos nao é?

Obrigado!

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