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abono de férias nova lei

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:02

Bom dia a todos,

Tenho uma funcionária que solicitou o fracionamento das férias , sendo 20 dias em dezembro, foi o que ocorreu, e os outros 10 dias seriam em 04/2018.

Mas agora ele desistiu de sair os 10 dias em 04/2018, ela que vender os 10 dias(abono pecuniário) .

Eu entendo que é normal ou seja vou calcular férias somente dos dias de abono, recibo e pagamento.

Estou correto?

Alguém tem um entendimento diferente?

Outra dúvida: temos que ter uma solicitação por escrito do funcionário sobre o fracionamento, ou quem decide é a empresa?


abraço a todos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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