Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Tenho uma funcionária que solicitou o fracionamento das férias , sendo 20 dias em dezembro, foi o que ocorreu, e os outros 10 dias seriam em 04/2018.
Mas agora ele desistiu de sair os 10 dias em 04/2018, ela que vender os 10 dias(abono pecuniário) .
Eu entendo que é normal ou seja vou calcular férias somente dos dias de abono, recibo e pagamento.
Estou correto?
Alguém tem um entendimento diferente?
Outra dúvida: temos que ter uma solicitação por escrito do funcionário sobre o fracionamento, ou quem decide é a empresa?
abraço a todos.