Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
A respeito da rescisão por acordo empregado e empregador prevista na reforma trabalhista, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso indenizado.
Pergunto:
Nessa modalidade não existe a possibilidade de ser trabalhado o aviso? Tem que receber metade do aviso indenizado mais as projeções de 13º e férias?
Aguardo.