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Rescisão por Acordo Empregado e Empregador

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 08:18

Bom Dia,

A respeito da rescisão por acordo empregado e empregador prevista na reforma trabalhista, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso indenizado.

Pergunto:

Nessa modalidade não existe a possibilidade de ser trabalhado o aviso? Tem que receber metade do aviso indenizado mais as projeções de 13º e férias?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:52

Ericka Cosendey

A legislação não fala, então considera-se que pode sim ser trabalhado os 30 dias, somente se for indenizado será pela metade.

Mas como não falar abre brechas, o meu entendimento é esse, mas até pacificação do assunto, cada um pode interpretar de uma maneira.

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