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Descontos no Contrato Parcial

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:07

Bom dia!

No caso de uma empregada que trabalha 03 vezes na semana (2ª, 4ª e 6ª), contrato parcial, quando ela falta eu só posso descontar os dias em que ela trabalha, correto?

O último dia dela foi em 07/03, desde então ela não tem comparecido.

Eu só posso descontar as segundas, quartas e sextas?

Quando eu posso aplicar a justa causa, por abandono de emprego? Em 30 dias corridos ou 30 dias contando as segundas, quartas e sextas?

O desconto do dia é igual ao dos demais empregados? Salário/30 * nº de faltas?

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