Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
No caso de uma empregada que trabalha 03 vezes na semana (2ª, 4ª e 6ª), contrato parcial, quando ela falta eu só posso descontar os dias em que ela trabalha, correto?
O último dia dela foi em 07/03, desde então ela não tem comparecido.
Eu só posso descontar as segundas, quartas e sextas?
Quando eu posso aplicar a justa causa, por abandono de emprego? Em 30 dias corridos ou 30 dias contando as segundas, quartas e sextas?
O desconto do dia é igual ao dos demais empregados? Salário/30 * nº de faltas?