Lais
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosNa empresa que trabalho a Convenção Coletiva assegura o afastamento de mais 60 dias de licença maternidade após os 120 dias garantidos por lei. A dúvida que tenho é se esses 60 dias que são pagos como "salario maternidade complementar" também posso compensar na guia de INSS? Ou isso fica por conta da empresa?