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banco de horas

Geanne

Geanne

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:55

Boa tarde!

de acordo com a nova lei, posso fazer um acordo de compensação de horas com os funcionários sem homologar no sindicato?

Outra dúvida: quando vem previsto na convenção coletiva o banco de horas, ainda assim tenho que formalizar o acordo com o funcionário e homologar no sindicato?

obrigada

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:00

Oi Geane bom dia,

Aqui na empresa, temos um acordo individual o qual o funcionário assina no ato admissional, ja com os termos da CCT.

Acredito ser melhor vc buscar informação, direto no sindicato da classe.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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