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Faltas e Ferias

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 21:17

Boa noite a todos !
Por gentileza, estou com uma situação referente a ferias.
Um funcionário faltou no mês de novembro por motivos pessoais por 04 dias consecutivos e pediu para a empresa não descontar estas faltas do salario de novembro e sim das suas ferias, então em novembro ele faltou mas recebeu os 30 dias normalmente.

Neste caso, quando for gerar as ferias para dar quitação dos 30 dias deste período aquisitivo devo fazer da forma abaixo?
Exemplo:
Período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018
Período de gozo de 30 dias de 02/04/2018 a 01/05/2018 ?

Em termos de Valores pagaria integral:
30 dias de ferias
1/3 de ferias
( - ) inss

E

No recibo de ferias deixaria o gozo de ferias de 02/04/2018 a 01/05/2018 para haver a quitação dos 30 dias e ele voltaria 04 dias antes ao trabalho, pois já recebeu e ficou em casa esses 04 dias no mês de novembro? e ele voltando 04 dias antes, não preciso pagar por fora esses 04 dias né?

Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida !

Boa noite a todos !!

Jane

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:52

Oi Jeane bom dia,

Esta pratica esta totalmente errada.

Na pratica vc esta com o pensamento correto, mas nesses 4 dias que ele irá retornar, pode aconteceu muitas coisas, inclusive um acidente de trabalho, percusso, etc...Ele terá registro na empresa que laborou durante as férias, enfim...essa pratica não é legal.

O correto seria ter descontado os 4 dias dentro do mês em que ocorreram as faltas.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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