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Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:40

Fatima,

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Logo é possível converter em abono pecuniário apenas 10 dias dos 30 dias de férias.

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