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Pgto Aux. Combustivel em Dinheiro

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 10:53

Monica,

Bom dia!

Verifique o entendimento do sindicato dos empregados e se existe alguma previsão na convenção coletiva.

Já vi sindicatos que permitem a substituição do vale transporte pelo auxílio combustível com o pagamento em dinheiro, separada do holerite do empregado, no início do mês, mediante recibo.

Recomendamos que os empregados solicitem por escrito a substituição do vale transporte pelo auxílio combustível, declarando expressamente que tem ciência de que o valor recebido, ainda que em dinheiro, em nenhuma hipótese, integrará sua remuneração para fins tributários e trabalhistas.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:12

Boa tarde!

Temos um caso assim aqui no escritório onde trabalho. O empregador paga uma quantia fixa mensal ao funcionário referente à auxilio combustivel.
Ficamos em dúvida sobre como discriminar esse recebimento no holerite do funcionário. Nossa consultoria orientou a ser incluido na folha de pagamento com a nomenclatura 'ajuda de custo'. Esse valor não intrega os calculos trabalhistas.

Abraços!

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