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Vale alimentação - contabilidade

FELIPE PRATES GARUTI

Felipe Prates Garuti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 09:45

Bom dia pessoal.

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês:

No estado de São Paulo, os escritórios de contabilidade são obrigados a pagar o vale alimentação ao funcionário, sendo o valor multiplicado pela quantidade de dias trabalhados no mês.

Por exemplo: vale alimentação de R$18,50 por dia trabalhado. Certo mês, trabalhou 20 dias, sendo assim, vale alimentação a pagar de R$370,00.
O escritório paga um valor fixo mensal de R$200,00.

No caso de demissão, o empregado pode requerer essas diferenças no ato da homologação? Caso já feita a homologação, pode entrar via judicial?

Agradeço a ajuda.

Att,

Felipe Garuti

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