Felipe Prates Garuti
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia pessoal.
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês:
No estado de São Paulo, os escritórios de contabilidade são obrigados a pagar o vale alimentação ao funcionário, sendo o valor multiplicado pela quantidade de dias trabalhados no mês.
Por exemplo: vale alimentação de R$18,50 por dia trabalhado. Certo mês, trabalhou 20 dias, sendo assim, vale alimentação a pagar de R$370,00.
O escritório paga um valor fixo mensal de R$200,00.
No caso de demissão, o empregado pode requerer essas diferenças no ato da homologação? Caso já feita a homologação, pode entrar via judicial?
Agradeço a ajuda.
Att,
Felipe Garuti