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seguro desemprego bloqueado - sócio de empresa inativa

Gilmara

Gilmara

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:23

Olá pessoal,

Consumtando alguns tópicos, vi que a aioria são de anos 2016 e 2017.
Vou relatar meu caso, para saber se há uma solução: Fui demitida sem justa causa mês passado (Março 2018), ao dar entrada no benefício SEGURO DESEMPREGO, por ser sócia de uma empresa até 2009 e o CPF ser vinculado ao CNPJ, o benefício foi bloqueado.
Por não ter nenhuma outra renda e precisar desse benefício, estou a procura de ajudar.

Fui orientada por um advogado conhecido, que devo provar a inatividade da empresa, uma vez que não há movimentos há 9 anos (desde 2009).
Como devo proceder para provar essa situação? Quais os custos, uma vez que não foram pagas nenhuma taxa, desde que foi deixada de usaá-la?
Gostaria de saber outros casos que obtiveram o desbloqueio, e o tempo que conseguiu o desbloqueio. Segundo esse advogado, após sair da sociedade e provar a INATIVIDADE, devo entrar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, é esse o caminho que devo seguir?

Att,
Gilmara















































































































































































































































JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:31

Gilmara,

Seu caso pode ser resolvido judicialmente. O processo é relativamente rapido e não tem custas judiciais para você.
Mesmo que você já esteja trabalhando. Era seu direito receber o seguro desemprego.

Se tiver interesse, me coloco a disposição.

JEZIEL
Oculto

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:47

Gilmara, boa tarde, tudo bem?

Se o CNPJ não foi baixado, ou você não saiu da sociedade de forma legal, registrando uma alteração contratual na Junta Comercial de SP, e apresentando tal documento nos demais órgãos, você ainda continua como sócia.

Outro caso também é se a empresa estava sem contador nos últimos 05 anos, nesse caso o CNPJ deve estar Inapto por Omissão de Declarações, que significa que não entregou nenhuma declaração de inatividade nesse período, e será necessário regularizar antes de efetuar qualquer procedimento, porque senão os débitos ou pendências que constarem para a empresa podem passar a ser cobrados do CPF dos sócios.

São várias declarações contábeis/fiscais mensais e anuais a entregar para uma empresa, que se não entregues ou entregues em atraso podem gerar multas de R$ 50,00 a 500,00 por mês/ano, e o custo do contador é justamente para não deixar chegar a essa situação, entregando tudo que é necessário em dia.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:56

Gilmara,

O que o Juliano colocou esta certo, primeiro precisa resolver as declarações para que o INSS tenha a informação necessária.

Dá uma olhada neste link

trabalhista.blog

Ajudei um amigo que recebeu o seguro desemprego e na ultima parcela, foi feita uma consulta e o INSS entrou com pedido de devolução do Seguro desemprego...e só se resolveu porque ele fez todas as declarações de inatividade.


Boa sorte!

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