João Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, minha dúvida é com relação a escala 12x36 após a reforma trabalhista. Tenho um cliente que tem a atividade de comércio de roupas e deseja contratar um vigia para trabalhar nesta escala. Na minha pesquisa sobre a possibilidade de aplicação desta jornada, não seria possível, já que não se pode fazer contrato individual com o empregado com esta escala, de acordo com a própria reforma. A convenção coletiva do comércio não tem essa função de vigia, nem de escala 12x36. E também a empresa e o empregado nem são sindicalizados. Minha dúvida é: estou certo no meu entendimento e há alguma possibilidade lícita de registrar este funcionário como vigia na escala 12x36?