Priscilla T
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoComo fica o reajuste salarial após a reforma?
Tenho que reajustar os salários conforme a inflação ou continuo seguindo a Convenção Coletiva, mesmo sem contribuir para o sindicato?
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Priscilla T
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoComo fica o reajuste salarial após a reforma?
Tenho que reajustar os salários conforme a inflação ou continuo seguindo a Convenção Coletiva, mesmo sem contribuir para o sindicato?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPriscila, bom dia.
Segue normalmente a convenção coletiva de trabalho, nada mudou com relação a isso (reajuste salarial).
Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Alguém teria uma base legal, quanto a isso.. algo que eu possa responder ao cliente?
At,
Josiane
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Josiane
Apenas informe que na reforma trabalhista não menciona nada com relação a isso....então porque haveria de mudar?
Apenas a obrigatoriedade do pagamento do tributo foi alterado, nada além disso.
O Sindicato deve ser seguido apenas por fazer parte de determinada categoria de trabalho, é algo automático...independente de filiação ou pagamento de qla valor.
Julio Cesar Arnoni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Entrei em contato com o sindicato da categoria Mobeleiro e fui avisado que só sera feito um acordo para convenção coletiva entre empresa e sindicato caso a empresa se cadastre junto ao sindicato e os funcionários se filiem e aceitem a retenção de 1,5% ao mês do seu salario pagos para o sindicato, porém, e se caso os funcionários não queiram se filiar, minha pergunta é, como a empresa deve agir neste caso onde os funcionários não querem se filiar, como fica o reajuste de salários para eles? É necessário a empresa fazer alguma carta e pedindo o visto do funcionário sobre algum reajuste caso a empresa dê de livre e espontânea vontade?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJulio, boa tarde
Se você tiver isso por escrito, então deverá acionar o Ministério Publico do Trabalho, afinal o sindicato não pode exigir a filiação seja da empresa seja do empregado.
No link abaixo, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho.
trt-3.jusbrasil.com.br
Julio, o sindicato vai isso para pressionar, e infelizmente algumas empresas acabam aceitando.
Julio Cesar Arnoni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Carlos, boa tarde.
Então, o duro que o sindicato na fica aqui em nossa cidade e a gente acompanhava a atualização na data base pelo site do próprio sindicato e simplesmente desde 2017 não teve mais atualização, cheguei num consenso com o meu cliente de dar um reajuste aos funcionários para não serem prejudicados por isso, ai liguei la e me falaram isso.
Esse reajuste que a gente vai fazer você sabe se tem algum documento que seria bom os funcionários estarem assinando de comum acordo com o empregador?
A gente fica meio sem saber o que fazer ta meio vago isso, mas muito obrigado Carlos pela resposta.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJulio, boa tarde.
O aumento que a empresa conceder precisa deixar bem claro aos empregados que é UMA ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, senão a empresa correrá o risco de aplicar o dissidio sobre o aumento concedido, onde havendo uma reclamação a justiça poderá entender que a empresa concedeu de livre e expontânea vontade.
Particularmente, faria um documento individual explicando detalhadamente como foi aplicado o aumento,mencionando o motivo = RECUSA DO SINDICATO EM FORNECER A CONVENÇÃO COLETIVA, NO QUAL ESTA OBRIGANDO A EMPRESA A SE FILIAR E TAMBÉM O EMPREGADO, desta forma deixará bem claro ao empregado, e esse poderá questionar junto ao ministério do trabalho, deixando claro também que o aumento e uma ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, isso porque se o dissidio for maior, então a empresa concederá somente a diferença.
Julio, eu ingressaria com uma ação junto ao Ministério do Trabalho, assim resguardarei a empresa de qualquer punição que venha ocorrer, onde se isso acontecer, a empresa terá como provar que avisou o m.trabalho, conforme carta protocolada em poder, mas isso deve ser feito através de um advogado, garantindo assim a eficaz.
ok...
Julio Cesar Arnoni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito bom Carlos, muito obrigado pela orientação.
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