x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 733

Calculo de férias com afastamento

Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 15:08

Boa tarde,

Me ajudem por favor.

Eu estou de saí da empresa, e tenho férias vencidas de 01/11/2016 a 31/10/2017, só que neste período, fiquei afastado por 57 dias, e tive 24 faltas durante o perídio, não continuas, em nenhuma das vezes faltei mais de 15 dias no mesmo mês.

Como fica o calculo das férias nesse período? no caso o salário é de 1575,00.

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein
Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 15:24

Entendi, além do desconto do dia e do descanso renumerado, ainda tem isso...

Faltar sai muito caro, e essas faltas foi quando eu comecei a ficar doente e não consegui trabalhar nem ir no médico(ainda n sabia da minha doença)

Ser assalariado é tenso.

Mas eu entendi, obrigado.

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein
Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 7 abril 2018 | 08:45

Bom dia,

Guilherme, ou outra pessoa que possa me ajudar, ainda me restou uma dúvida.


Nesse caso, 18 dessas faltas não aconteceram durante o período aquisitivo que mencionei, ainda sim eles podem fazer esse desconto? Ou seja, durante o período aquisitivo de 01/11/2016 a 31/10/2017 eu tive 6 faltas, e durante o período de 01/11/2017 á 31/03/2018 eu tive 18.

Alguém pode me falar como ficaria o desconto nesse caso? ou não muda nada?



"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein
Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 7 abril 2018 | 10:37

Guilherme mais uma vez obrigado pelo esclarecimento.

Mas neste caso, o segundo período não está completo, e rescendi com a empresa agora, sabe me dizer o quanto eu receberei de férias na rescisão, neste caso?

Salário: 1575,00

Período 1 = 01/11/2016 a 31/10/2017 = 6 faltas
Período 2 = 01/11/2017 á 31/03/2018 = 18 faltas

Data do último dia trabalho = 30/03/2018

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade