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Demissão sem justa causa funcionaria em estabilidade acidente de trabalho

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:11

Boa Tarde,

Um cliente do escritório onde trabalho tinha uma funcionaria que estava afastada por acidente de trabalho, ele informou que ela retornou do INSS e solicitou a demissão mesmo sabendo que ela teria estabilidade, ele não enviou o documento de alta do INSS, ela fez somente o exame de retorno ao trabalho.
Ela estava recebendo o seguro desemprego e agora o seguro cancelou as parcelas.
Será que o Ministério do Trabalho verificou que ela estava de estabilidade e que não deveria ter sido demitida e por isso cancelou as parcelas?
Terá que ser feito a reintegração dessa funcionaria?
Alguém sabe me dar uma orientação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:17

Priscila da Silva Silveira

Será que o Ministério do Trabalho verificou que ela estava de estabilidade e que não deveria ter sido demitida e por isso cancelou as parcelas?


Dificilmente.

Pode ser que usaram o PIS dela por engano em alguma admissão...

Tente consultar o PIS no site do seguro desemprego e se não conseguir nada, peça a ela que vá ao MTE obter informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:35

Ao consultar o PIS dela no seguro desemprego, aparece a seguinte mensagem:

Motivo: Notificado a restituir 3ª parcela do Requerimento Oculto/Notificado a restituir 2ª parcela do Requerimento Oculto/Notificado a restituir 1ª parcela do Requerimento Oculto/Recebendo Benefício da Previdência Social: Benef.: Oculto, DIB: 18/09/2008, DCB: 07/06/2018

Ela tinha entrada via judicial, será que ela realmente não teve alta e se confundiu? Pois a empresa não trouxe o documento de alta do INSS...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:43

Priscila da Silva Silveira

Provavelmente sim.

Quando o benefício foi concedido vcs não pegaram a carta de concessão, onde informa a data final do benefício? Essas situações temos que acompanhar bem de perto.

Se ela não devolver as parcelas do seguro, será descontado da próxima solicitação.

A empresa deverá anular a rescisão e reintegrá-la, já que o benefício só termina em agosto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:07

Priscila,

Outra situação que já ocorreu com ex-funcionário da empresa em que trabalho, na vez anterior que recebeu o seguro, pegou duas parcelas enquanto já estava registrado na nova empresa.
Então agora, quando foi dispensado, foi retido duas parcelas!

Att

Angel

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