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Falta + Dsr + Feriado

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 18:02

Caros Colegas do portal, boa tarde.

Por favor, uma orientação...

Um funcionário faltou, por exemplo, 3 dias sendo (13/14/15-03) e depois mais 2 dias sendo (27/28-03)

No momento do desconto, eu considero 5 faltas e 2 dsr´s, correto?

Uma outra dúvida é a seguinte...

Quando eu vou descontar o dsr (domingo. no caso dessa empresa só trabalham de segunda a sexta, compensando o sábado durante a semana), eu desconto o domingo que antecede a semana ou o próximo domingo?

E quando o funcionário falta na semana de feriado, eu desconto quantos dias e quantos dsr´s??

Obrigada a todos que me ajudarem.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 07:37

Juliana, bom dia.
Menciona que o empregado faltou 05 dias, e compensa o sábado durante a semana, então o desconto referente as faltas, será calculada da seguinte forma

Faltas = (horas trabalhadas x 5)

porque menciono horas trabalhadas, isso porque ele compensa o sábado durante a semana.
Exemplo = Março/2018

Supondo que não compense o sábado durante a semana
Salário = 1.500,00
Faltas = (salário/31 x 5 dias)= 241,94

Agora com a compensação do sábado durante a semana (44 horas)

Faltas = ((1.500,00/227,33 x 5d x 8h48(8.8))) = 290,32

Veja a diferença = 290,32 - 241,94 = 48,38

Agora com relação ao desconto do DSR, precisa
a) verificar a convenção coletiva de trabalho com relação a Mensalista, em algumas não se desconta
b) verificar se a empresa costuma descontar o DSR do mensalista

Com relação ao feriado, a regra e a mesma.

www.empresario.com.br

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