Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros Colegas do portal, boa tarde.
Por favor, uma orientação...
Um funcionário faltou, por exemplo, 3 dias sendo (13/14/15-03) e depois mais 2 dias sendo (27/28-03)
No momento do desconto, eu considero 5 faltas e 2 dsr´s, correto?
Uma outra dúvida é a seguinte...
Quando eu vou descontar o dsr (domingo. no caso dessa empresa só trabalham de segunda a sexta, compensando o sábado durante a semana), eu desconto o domingo que antecede a semana ou o próximo domingo?
E quando o funcionário falta na semana de feriado, eu desconto quantos dias e quantos dsr´s??
Obrigada a todos que me ajudarem.