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Dúvida: Cálculo valor dos proventos no trabalho em feriado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:57

Prezados colegas boa tarde!

Estou com uma dúvida, pois recebi uma empresa onde a outra contabilidade fazia o cálculo conforme exemplo abaixo (não estou considerando o cálculo com os valores exatos da DSR para facilitar a didática), e aprendi que o trabalho no feriado deve-se pagar 100%, ou compensar com outro dia de folga.


Como é feito pela outra contabilidade:

Salário: R$ 1000,00 / 30 = R$ 33,33

Trabalho no feriado: Valor R$ 33,33 + dsr


Meu entendimento é que deve-se pagar 100% (pois no feriado nem era para estar trabalhando, era para estar em casa, com a familia, descansando, etc):

Salário: R$ 1000,00 / 30 = R$ 33,33

Trabalho no feriado: Valor R$ 66,66 + dsr



Apenas gostaria de uma opinião/confirmação dos colegas. Pois o empresário não vai gostar de saber que o cálculo deverá mudar (se eu estiver certo)....


Obrigado a quem puder ajudar.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:50

Bom dia!

Não.

Para alguns é 5x1 para outros é 6x1 (para outros é 7x1 até 10x1 - bem veio todo errado e estou arrumando aos poucos)


Sds,

Diogo

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:16

Fiz a pergunta pois vi casos no pagamento da Sumula 444 ser paga dessa maneira que você citou, mas eu também entendo do jeito que você acredita e sempre fiz o pagamento do Feriado em dobro quando não havia nada especifico na convenção e act.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:24

Guilherme, muito obrigado pela sua resposta.

Se mais algum colega puder confirmar agradeço.

Sobre o feriado no 12x36: mais essa regra de pagar o feriado para jornada 12x36 também foi derrubado após a reforma:

extra.globo.com


Sds,
Diogo

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