Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Temos um funcionário demitido aviso trabalhado terminando em 31/03. Então o prazo para pagamento da guia seria dia 10/04, mas ao gerar a GRRF o valor do aviso (Lei 12.506/2011) é gerado com multa e informar quie a data de pagamento (apenas do aviso) é dia 07/04.
Esse valor do aviso indenizado Lei 12.506/2011, eu deveria recolher junto com o mês de rescisão na guia GRF no dia 06/04?
obrigado!