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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 533

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:56

Boa tarde Rogério,

faltas do dia 01 e 02 = desconto de 2 dias e um dsr (04/03)
faltas de 12 a 31/03 = desconto de 17 dias e 3 dsr

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 16:05

Mensalista não tem desconto do dia 31.
ele faltou a semana toda então o sábado entra como um dia, se tivesse faltado apenas no sábado, você descontaria meio dia.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 16:51

Rogério Quirino de Moraes

Precisa verificar o desconto do DSR, pois em caso de mensalista não é uma questão consolidada.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:32

Boa tarde,

Sou nova no ramo de departamento pessoal e tenho dúvidas com relação ao desconto de faltas.
Um funcionário faltou de quinta até terça -feira (01/03 A 06/03)
Quantos dias devo considerar para as faltas? 6 dias contando sábado e domingo?
Obs: Carga horária de 40 horas semanais de segunda à sexta e é mensalista.


Obrigada,

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