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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 16:46

Boa tarde!!!

Foi feito um parcelamento previdenciário, porém não deu baixa no valor que da guia, porém o cliente nos mandou o comprovante de pgto.


Analisando o comprovante, notei que ele pagou com IDENTIFICADOR = CNPJ da empresa e não o IDENTIFICADOR = indicado na guia que é o numero do processo/parcelamento, etc.

Fiquei com uma duvida e gostaria que me ajudassem...

pgto de guia de parcelamento é com código de pgto, competência e identificador (diferente de CNPJ) ou pode-se pagar com o CNPJ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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