Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)BOA NOITE
TENHO 2 EQUIPES:
ALMOÇO: SEG A SABADO - 08 AS 16:20 HRS
ESSA EQUIPE TRABALHOU DIA 30/03 SEXTA-FEIRA - GANHA 100%?
JANTAR: SEG A DOMINGO - 16 AS 00:20 HRS - 1 FOLGA SEMANAL E 1 DOMINGO POR MÊS
ESSA EQUIPE TRABALHOU DIA 30/03 SEXTA-FEIRA - GANHA 100%? (segundo meu contador, diz que nao tem direito )
Decreto nº. 27.048, de 12/08/49, todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, sendo ele horista ou mensalista.
Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”