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Feriado 30/03 sexta-feira Santa - paga 100%?

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 19:08

BOA NOITE

TENHO 2 EQUIPES:

ALMOÇO: SEG A SABADO - 08 AS 16:20 HRS

ESSA EQUIPE TRABALHOU DIA 30/03 SEXTA-FEIRA - GANHA 100%?



JANTAR: SEG A DOMINGO - 16 AS 00:20 HRS - 1 FOLGA SEMANAL E 1 DOMINGO POR MÊS


ESSA EQUIPE TRABALHOU DIA 30/03 SEXTA-FEIRA - GANHA 100%? (segundo meu contador, diz que nao tem direito )


Decreto nº. 27.048, de 12/08/49, todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, sendo ele horista ou mensalista.
Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 08:54

Junior, bom dia.
Se a jornada iniciou na quinta-feira e terminou na sexta-feira(feriado) então não tem direito a hora extra.
Agora se a jornada iniciou na sexta-feira(feriado), então terá direito a hora extra, de no mínimo 100%.

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:37

Não entendi.

Se a jornada iniciou na quinta-feira e terminou na sexta-feira(feriado) então não tem direito a hora extra. ???



JANTAR: SEG A DOMINGO - 16 AS 00:20 HRS - 1 FOLGA SEMANAL E 1 DOMINGO POR MÊS

as folgas são aleatorios de seg a quinta-feira. Na sexta todos trabalharam.

mesmo assim nao tem direito entao?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:43

Junior, vou exemplificar

Na quinta-feira, o turno normal trabalhou das 08h00 às 17h00, o segundo turno trabalhou das 17h00 às 01h00, e o terceiro turno trabalhou das 22h00 às 05h00, (tudo exemplo), então todos eles trabalharam referente a quinta-feira, então não cabe hora extra mesmo passando das 00h00 e entrando na sexta-feira dia do feriado.
Imagina se o segundo turno e o terceiro turno, paga-se hora extra, então teriam que terminar a jornada as 23h59m, e o que mais sairia no "lucro" seria o terceiro turno.
Veja no link abaixo

http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/004075.html


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