Josias Pereira Jorge
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia,
estou calculando a rescisão de um funcionário admitido em 01/07/1999 com rescisão em 30/04/2018.
o aviso será trabalhado e não tem férias vencidas.
a questão é a seguinte nos cálculos feitos quando informo aviso trabalhado o sistema não considera as informações do aviso proporcional, neste caso 54 dias.
quando informo aviso indenizado, que não é o caso o sistema calcula 87 dias.
minha questão é:
existe alguma planilha que faça esta distinção?
quais são as incidências sobre o aviso proporcional?
o funcionário está de aviso a partir de 01/04/2018 o salário base é 1.658,14
minha dúvida principal é em relação ao tratamento do aviso proporcional.
atenciosamente,
Josias