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Rescisão trabalhista - como tratar aviso prévio proporcional

josias pereira jorge

Josias Pereira Jorge

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:58

bom dia,

estou calculando a rescisão de um funcionário admitido em 01/07/1999 com rescisão em 30/04/2018.

o aviso será trabalhado e não tem férias vencidas.

a questão é a seguinte nos cálculos feitos quando informo aviso trabalhado o sistema não considera as informações do aviso proporcional, neste caso 54 dias.

quando informo aviso indenizado, que não é o caso o sistema calcula 87 dias.

minha questão é:

existe alguma planilha que faça esta distinção?

quais são as incidências sobre o aviso proporcional?

o funcionário está de aviso a partir de 01/04/2018 o salário base é 1.658,14

minha dúvida principal é em relação ao tratamento do aviso proporcional.

atenciosamente,

Josias



Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 14:47

Josias Pereira Jorge


quando informo aviso trabalhado o sistema não considera as informações do aviso proporcional,


Depende, o empregado pode trabalhar 30 dias e o restante será indenizado, pelo menos essa é a orientação que sigo.

Então ele irá trabalhar 23 dias ( tem os 7) e o restante receberá indenizado.

O aviso tem reflexo em tudo, 13º, férias.

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