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Férias sem aviso dos 30 dias e pagamento após o incio do descanso.

Jordan Gregorio

Jordan Gregorio

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:15

Tenho 3 anos de empresa entrei em Jan/2015 no dia 20, minha primeira férias foi em Out/2016, sendo que na última férias que tirei foi em Janeiro de 2018, a segunda tava prevista para Out/2017, só que por motivo de acidente tive que me afastar do trabalho no final de Ago/2017, fiquei pela perícia durante 4 meses, retornando apenas depois do Natal, sendo específico np dia 27/12/2017, durante esse tempo trabalhei o resto do mês todo, no dia 1 Jan/2018 Não fui trabalhar por causa da folga semanal, porem no dia 2 Jan/2018 fui, bati meu ponto e trabalhei +/- 1hr, sendo que nesse dia a supervisora da empresa me chamou na sala e disse que eu estava de férias que não era pra mim ter batido o ponto e pediu pra assinar uns documentos de férias, assinei pós tirar as férias em Janeiro nem todo canto tem, porém a empresa meio que alterou o documento, pois fui avisado de surpresa e em cima da hora tive que assinar so que no documento que assinei estava na data 02/Dez/2017 e o meu pagamento foi so debitado no dia 05 Jan/2018. Bom é meu primeiro emprego tenho apenas 23 anos não conheço muito das leis, mais semana passada me explicaram e disseram que fui trolado pela empresa que ela deveria pagar 2 férias e por atraso do pagamento que deveria ser 2 dias antes do início.

Minha pergunta é, mesmo depois de ter assinado e ter gosado das férias, hoje Março/2018, eu devo aceitar que fui enganado, ou posso recorrer contra empresa devido a esse importuno e a quem recorrer?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 17:30

Jordan Gregorio

Realmente a empresa não fez o procedimento correto, deveria ter te informado com antecedência de 30 dias e creditado o valor das férias 2 dias antes, mas ingressar com processo trabalhista só por conta desse fator em específico, creio eu que é desnecessário, mas se tiver outras irregularidades e vc julgar que deve, pode procurar o sindicato ou um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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