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Desconto de DSR por faltas horas

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 21:23

Olá,

Em uma das empresas do escritório de contabilidade que trabalho os funcionários não estão aceitando o desconto do DSR pelas faltas horas injustificadas. Nesse caso o que pode ser feito para explicar e eles entenderem que isso é legal conforme o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949?

Obs.: Ja foi feito reunião com todos mas ainda questionam e dizem que a empresa esta agindo errada.

Espero que possam me ajudar.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 08:51

Caso os empregados estejam classificados como mensalistas o desconto não pode ser realizado, somente para aqueles que se enquadram na condição de horistas e, como já foi dito, verifique a CCT.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:26

Mas acontece que na CCT não esta especificado o desconto.

A outra funcionária do escritório começou a fazer os descontos com base no art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949 que diz:

''Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.''

Então o desconto esta incorreto?

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