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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 08:31

Bom dia Maria.

Uma dúvida... a sra tem registro de autonomo na sua cidade?


Se sim o que deve ser descontado:

11% (na maioria dos casos) de INSS, se a sra já paga o teto do INSS não precisa, mas a sra tem que informar a ONG;

Dependendo do valor que a sra recebe: IR (varia de acordo com o valor que a sra recebe e o que a sra paga de INSS);

ISS - não desconta, mas a sra precisa mostrar a ONG que ele é recolhido na Prefeitura.

Se não:

INSS e IR (mesma explicação anterior).

ISS - de acordo com o tipo de serviço

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maria Luisa Monteiro

Maria Luisa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Prestador de Serviço
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:55

Boa tarde Paulo Henrique!
Muito Obrigada!
Sou Professora aposentada do estado não sou registrada na prefeitura como autônomo.
Estou trabalhando como pedagoga para a ONG. Trabalhei 51 horas este mês, no valor de 45 reais a hora.
Gostaria de saber quantos porcento seria meu desconto, trabalhando no regime RPA?
o INSS desconta 20% ou 11%? O ISS é 5% tem mais taxas alem destas?
Obrigada pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:08

Boa tarde Maria.

Só gostaria de relembrar que mesmo a pessoa sendo aposentada ela tem que contribuir com o INSS normalmente.

Eu havia mencionado que a taxa do INSS seria de 11%, mas frisei que é na maioria dos casos, mas pode haver casos em que a sra tem que pagar 20% (eu preciso confirmar, mas para entidades em que há a isenção do INSS, quem presta serviços a elas tem que ser retido 20%) e o ISS varia, mas é normalmente 5%. Neste caso deve-se consultar a legislação do ISS de sua cidade.

Além disto, normalmente o autônomo com registro paga o alvará de funcionamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maria Luisa Monteiro

Maria Luisa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Prestador de Serviço
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:08

Boa tarde Paulo!
Muito Obrigada!

Boa noite Paulo!
Paulo eu não assinei contrato de trabalho, fazem dois meses que estou trabalhando.
O meu empregador trouxe meu holerite para eu assinar e disse que minha hora de trabalho é no valor de 36 reais, que trabalhei 51 horas.
Me apresentou o recibo de prestação de serviço com as seguintes especificações:
Código Descrição Referências Proventos Descontos
125 / Prestação de serviço / 1 195,00
1261 / Benefícios 402,0
100 / INSS Contribuinte Individual / 11,00 / 131,45

Total proventos / Total de Descontos / Total liquido/
1 597, 00 / 131,45 / 1465,55/
Disse a ele que estava errado, me disse que vai passar o numero do contador para perguntar como ele faz as contas.
Não sei o que fazer. Porque 51 vezes 36 é igual 1836 reais.

JOICE VENTURA MOURA

Joice Ventura Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 16:00

Boa tarde.

Estou fazendo um contrato de RPA para um prestador de serviços na área de construção, minha dúvida é qual % de INSS coloco que será descontado do trabalhador, é 11% ou 20% ???
Esse INSS é descontado integralmente do trabalhador ou a empresa que está contratando paga alguma parte?

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