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Desconto "Estouro mês anterior" p/ funcionário afastado por doença/acidente.

Rodrigo Rocha

Rodrigo Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:42

Olá,

Preciso de ajuda com uma situação que aconteceu comigo, sofri um acidente e fiquei afastado do trabalho no dia 16/12/2017, ficando afastado ate o dia 19/02/2018, retornei as minha atividades profissionais no dia 20/02/2018, durante esse período de afastamento recebi da previdência os valores referentes aos dias que fiquei impossibilitado de trabalhar, apos retornar ao trabalho sofri um acidente de trajeto no dia 01/03/2018, 8 dias após meu retorno ao trabalho, e na minha folha de pagamento que receberia dia 06/04/2018 (ref. ao período de 16/02 a 15/03), veio a informação de um desconto no valor de R$ 1325,23, descrito como "estouro mês anterior", sendo que o mês anterior eu estava afastado por doença, minha duvida é se a empresa pode descontar isso de funcionário afastado por doença/acidente...

Grato.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:56

Rodrigo Rocha

Dai depende o que é o estouro, na verdade não é que ele seja do mês anterior, mas sim de meses anteriores....

Precisa verificar o que é esse valor, um adiantamento que recebeu na folha que saiu de auxílio, um valor referente a um convênio de saúde enfim...

Rodrigo Rocha

Rodrigo Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Almoxarife
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:03

Olá Estefania,

pelo que vi na folha de pagamento é referente a faltas que deixariam minha folha negativa, então a empresa antecipou o valor e descontou quando retornei, só que essas faltas são referentes ao meu periodo de afastamento do trabalho.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:25

Rodrigo Rocha

Isso, a folha do funcionário não pode sair negativa, então tem que lançar o valor do estouro para descontar no mês seguinte.

Se foram faltas no período do afastamento, deve verificar se entregou o atestado no período certo para a empresa, se enviou a eles a carta de concessão do benefício...

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