Rodrigo Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , AlmoxarifeOlá,
Preciso de ajuda com uma situação que aconteceu comigo, sofri um acidente e fiquei afastado do trabalho no dia 16/12/2017, ficando afastado ate o dia 19/02/2018, retornei as minha atividades profissionais no dia 20/02/2018, durante esse período de afastamento recebi da previdência os valores referentes aos dias que fiquei impossibilitado de trabalhar, apos retornar ao trabalho sofri um acidente de trajeto no dia 01/03/2018, 8 dias após meu retorno ao trabalho, e na minha folha de pagamento que receberia dia 06/04/2018 (ref. ao período de 16/02 a 15/03), veio a informação de um desconto no valor de R$ 1325,23, descrito como "estouro mês anterior", sendo que o mês anterior eu estava afastado por doença, minha duvida é se a empresa pode descontar isso de funcionário afastado por doença/acidente...
Grato.