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Férias Fracionadas

LETICIA LOPES

Leticia Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:16

Boa tarde.

Caso um funcionário queira vender 10 dias de férias, os 20 dias de descanso podem ser fracionados?

Ex.:

descanso de 14 dias + descanso de 6 dias = 20 dias
descanso de 15 dias + descanso de 5 dias = 20 dias

Essas duas formas estariam corretas, para quem vende 10 dias?

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:41

sim, das duas formas esta correto conforme as regras expostas com a nova lei.
só venho comentar que o nosso entendimento aqui no escritório é que como na lei não esta clara, não se pode fazer um recibo de férias com apenas 10 dias vendidos... deveria os 10 dias de abono estarem acompanhados com algum dos dois recibos de folga. Da uma conversada com a sua assessoria.

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