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Descanso Semanal Remunerado na Rescisão

Débora Pizzol

Débora Pizzol

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:37

Boa tarde Colegas!
Na empresa onde trabalho compensamos o sábado trabalhando 1 hora a mais de segunda a quinta.
Nos avisos de dispensa que se dão em sexta-feiras é pago como horas extras essas 4 horas compensadas durante a semana para folga no sábado.
Minha dúvida: se o aviso de dispensa se der na segunda-feira no fim do expediente, a 1 hora a mais que o funcionário trabalhou tem que ser paga mesmo não tendo compensado o sábado completo?

Desde já agradeço.

Atenciosamente;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 07:18

Debora, bom dia.
Qual a jornada diária de segunda à quinta?
Sexta-feira, é jornada normal ou extra?

No aviso prévio (trabalhado) não há hora extra.

Se a sexta-feira e hora extra (exemplo), então o expediente deste será de segunda à quinta, jornada normal incluindo a 01 hora para a compensação do sábado.

Débora Pizzol

Débora Pizzol

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:15

Bom dia Carlos,
a Jornada é de Segunda a Quinta das 07:00 ás 17:00 e de sexta 07:00 as 16:00, e o aviso será indenizado.
Posso pagar essa 1 hora da segunda feira para compensar o sabado como hora extra:

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