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Funcionário que não aceitou as Férias e veio Trabalhar... Como proceder??

Cintia

Cintia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:50

Boa tarde!!

Tenho um Funcionário que, ao apresentar o Aviso de Férias com antecedência de 30 dias, se recusou a assinar o aviso.
Porém, duas testemunhas assinaram, e o Funcionário foi informado do dia exato que inicia suas Férias. Minha dúvida é, caso este funcionário venha trabalhar no dia que inicia suas férias, quais medidas podemos tomar?

Desde já, agradeço.

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 17:12

Oi Cintia,

Ao meu ver isso caracteriza insubordinação.

Você pode no dia que ele chegar para o trabalho, chamá-lo e dizer-lhe que apesar de ele não ter assinado suas férias, estão sendo concedidas... enfim não é o funcionário que escolhe o dia que vai sair de férias.

Se ele resistir a ponto de você ter que chamar a segurança da empresa para tirá-lo, acredito que é passível de justa causa no ato.

Mas enfim, no momento não tive tempo de pesquisar a base legal, mas vamos ver se mais alguns amigos nos ajudam!

Boa sorte com esse, rsrs.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:42

Cintia, Bom Dia!


Trata-se de insubordinação indisciplina por parte do empregado, motivos que podem levar a dispensa por justa causa. Aconselho voce dar a advertência para o funcionário deixando claro o motivo de tal ação e caso não resolva e dar o aviso prévio do mesmo, pois com isso não sendo dado a advertencia vai abrir pré texto para os demais funcionários

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Cintia

Cintia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:06

Bom dia!!!

Agradeço a todos pelo retorno!

Neste caso, existe também um detalhe que verifiquei somente depois do post.... Esses 18 dias ainda não venceram.
Como fica?? Ele realmente não é obrigado a aceitar estas férias? Qual a melhor coisa a se fazer?

Desde já, agradeço.

Cintia

Cintia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:26

Bom dia!!!

Karina;

Estes dias ainda não venceram mesmo. O Chefe quis dar estes dias, devido ao colaborador não está se comportando como deveria. E neste caso, acredita que com os dias de férias, irá repensar, e retornar diferente. Ele acha melhor assim, sabe?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:53

Cintia

As férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo, a não ser que seja férias coletivas, ai tem outro tratamento. Se ele fizer uma reclamatória ou a empresa for fiscalizada, essas "férias" certamente serão desconsideradas. O que pode ser feito é uma licença remunerada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:00

Cintia bom dia!

As férias só podem ser concedidas após o vencimento do período aquisitivo, caso o empregador queira o fracionamento das férias o empregado deve concordar.


§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:23

Cintia

Está errado.

Conforme já dito pelos colegas, a empresa não pode conceder férias antes do prazo e nem como uma forma de "punição" ao empregado com mal comportamento....isso se resolve de outras formas, menos assim e pelo que to vendo, só piorou a situação né?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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