x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.859

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 11:07

Fiz um calculo de uma diso e me veio a duvida.
Essa obra possui 134,35 parte residencial e 140,98 parte comercial, somando possui 275,33 de construção, informei todos os campos certos, parte comercial quanto a residencial, so que no calculo da Diso ele faz o calculo com o valor do metro cub da residencia para os 275,33 metros, esta certo isso? não deveria fazer o calculo separado.

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:10

Boa tarde Rosangela, segue o que diz a IN 971/2009


Art. 346. O enquadramento da obra levará em conta as seguintes tabelas:
I - PROJETO RESIDENCIAL, para os imóveis que se destinam a:
(...)
II - PROJETO COMERCIAL - ANDAR LIVRE, para os imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de hall de circulação, escada, elevador e andar corrido sem a existência de pilares ou qualquer elemento de sustentação no vão, com sanitários privativos por andar;
III - PROJETO COMERCIAL - SALAS E LOJAS, para os imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de hall de circulação, escada, elevador, andar com pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala;
IV - PROJETO GALPÃO INDUSTRIAL, para os imóveis compostos de galpão com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário e depósito, tais como:
(...)
V - PROJETO DE INTERESSE SOCIAL, para os imóveis que se destinam a:

§ 1º Quando no mesmo projeto constarem áreas com as características das obras mencionadas nas tabelas dos incisos I, II ou III do caput, efetuar-se-á o enquadramento conforme a área construída preponderante, sendo que, se houver coincidência de áreas, a tabela projeto residencial prevalecerá sobre a tabela projeto comercial - andar livre, que, por sua vez, prevalecerá sobre a tabela projeto comercial - salas e lojas.

§ 2º No caso de projeto que contenha unidades residenciais e área comercial, quando a área construída das unidades residenciais for coincidente ou preponderante, efetuar-se-á o enquadramento da obra como edifício residencial, observado o disposto no art. 348 quanto ao padrão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade