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ajuda de custo

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:11

A aplicação do §2º do artigo 457 onde determina que as importâncias, ainda que habituais pagas a título de ajuda de custo não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.

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