
Fabiane Gomes Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia.
Iniciei o fórum com uma pergunta, pois me faço ela diariamente. Principalmente quando penso nos problemas relacionados à categoria.
Desde o dia 09/02/2018 o sistema de registro SIRETT está fora do ar, sem previsão de retorno. Impossibilitando a inclusão de novos contratos pelo estudo de mercado e suas devidas prorrogações. Estou ciente da circulatória do MTE quanto ao novo comportamento a ser adotado. Mas creio que isso não nos basta. Desvaloriza a atividade das empresa prestadoras de mão-de-obra.
Sem falar na tributação abusiva em respeito às empresas que prestam serviço de mão-de-obra temporária.
Gostaria de saber a opinião de vocês caros colegas, não tenho esperanças quanto a permanência da Lei 6.019/74.