x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 467

Acidente de trabalho trajeto o que a empresa tem obrigação de pagar

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:15

Boa tarde!!


Um funcionário se acidentou, porem acidente de trajeto.

Minha duvida é, até que ponto a empresa precisa arcar com o acidentado, digo no caso de gasto com farmácia, exames, etc...

Me falaram, que a empresa só arca, em caso de acidente, onde foi causado dentro da empresa, exemplo uma maquina que precisava de manutenção, e não foi feita.

Procede isso....

Desde já agradeço pela ajuda.

Att.
Rejane

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:16

Rejane

Verifica corretamente sobre acidente de trabalho com parte juridica da sua empresa ou do sindicato.

Por que tive um caso que funcionário morreu voltando pra casa e deu como acidente de trabalho (percurso) a empresa teve que pagar indenização e multa na rescisão.

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:15

Gabriela, Boa tarde

Primeiramente quero agradecer, pela atenção...


No meu caso, não houve morte, mas ele se machucou, ai fiquei na duvida, por que teve todos os atendimentos, porem precisava saber se a empresa tem que arcar com farmácia, essas coisas...



Att.
Rejane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade