Luiz Antônio Vieira de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)olÁ prezados, estou com uma dÚvida sobre o recolhimento do pro-labore antes de abril/2003. conforme a instruÇÃo normativa da previdÊncia social, antes de abril/2003 nÃo era obrigatÓrio seu recolhimento, ou seja, era facultativo, atÉ o prÓprio programa da sefip nÃo gera mais. como faÇo, para recolher esse tempo antes de abril/2003, para contar como tempo de contribuiÇÃo junto ao inss.
sem mais, agradeÇo.