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funcionárias de serviços gerais com diferentes horários

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:00

Prezados, no quadro de funcionários da empresa tenho 4 funcionários que são do cargo de serviços gerais, porém as quatro possuem horários diferentes dos demais funcionários e entre elas também são horários diferentes, posso ter algum problema? a carga horária das serviços gerais é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Já os demais cargos da empresa são de 216:50 horas semanais...ou seja nenhum cargo esta fora da jornada de trabalho permitida porém as do cargo de serviços gerais seguem horários diferentes, e ai tá errado do mesmo jeito?

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:32

Boa tarde, Bárbara!
Não vejo problema algum, desde que esteja especificado no contrato de trabalho de cada um a sua carga horária. Mas fique atenta porque se algum funcionário que faz 216,50 horas passar a fazer 220 lhe será devido hora extra, pois ele foi contratado com jornada reduzida.

O que não pode é existir diferenças dentro de uma mesma função, como por exemplo uma serviços gerais trabalhando 220 e outra 216,50 e ambas ganharem o mesmo salário.

Só fique atenta se alguma delas pode fazer jus ao adicional noturno e se os intervalos intra-jornada estão corretos. Seria bom também ter também no contrato de trabalho uma cláusula especificando o horário de trabalho, bem como a disposição de alteração dele a critério do empregador.

abços,
Juliana

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:13

Meninas mais o contrato de todos quando foram registrados era de 220 horas mensais, agora recente que entrei na empresa mudei o horários de todos, porém os dos serviços gerais que não tive como diminuir. mais ai todos com os contrato de 220horas mensais, passei eles para 216,50 horas mensais sem mexer no contrato e as de serviços gerais mexi no horário de cada uma porém elas permaneceram com 220 horasi mensais. Não mexi no contrato de ninguém.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:29

Bárbara

Se vc mudou a carga hr de uns, deveria ter feito um aditivo contratual informando a nova carga hr e pedir que todos assinem.

Se o setor todo de limpeza permanece com a mesma carga hr, nao tem problema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:37

Karina o setor de limpeza permanece com a mesma carga horária, porém tem horários diferentes cada um, há algum problema quanto a isso? eles terem horários diferentes? desde já agradeço!

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