Olá Anderson,
Pode ser feito sim. No entanto a empresa está deixando um furo grande com relação as folgas. Se a empresa concede folgas apenas nas quintas feiras, a mesma está contrariando o art. 6º da Lei 10.101/2000:
Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)
Isto é, a cada 2 domingos trabalhados, o empregado deve folgar, obrigatoriamente, no 3º domingo.
Por esse motivo, sugiro, rever as escalas de jornadas e folgas da empresa, analisar a possibilidade de trocar as quintas pelos domingos, usando as quintas para compensar o BCO e os domingos como folga regular, ao menos na escala prevista na referida lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm
Att.
Guilherme