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Compensa Horas

Anderson Rodrigues

Anderson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:59

Boa tarde,

Estou com um caso na empresa a qual fui questionado pelo Gerente e ficamos com uma certa dúvida:

Funcionário trabalha em escala 6x1. Sua folga obrigatório é em todas as quintas-feiras.
O mesmo possui 12h positivas no banco de horas.

Eis a questão.... como a folga do funcionário é fixada as quintas-feiras, podemos dar uma "folga banco" no domingo, com o intuito de diminuir as horas positivas?

Agradeço desde à atenção!

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:40

Olá Anderson,

Pode ser feito sim. No entanto a empresa está deixando um furo grande com relação as folgas. Se a empresa concede folgas apenas nas quintas feiras, a mesma está contrariando o art. 6º da Lei 10.101/2000:

Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)


Isto é, a cada 2 domingos trabalhados, o empregado deve folgar, obrigatoriamente, no 3º domingo.

Por esse motivo, sugiro, rever as escalas de jornadas e folgas da empresa, analisar a possibilidade de trocar as quintas pelos domingos, usando as quintas para compensar o BCO e os domingos como folga regular, ao menos na escala prevista na referida lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Att.
Guilherme

Guilherme Kazapi
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